quarta-feira, 10 de outubro de 2012

QUE VERGONHA !


O nosso futebol vai de mal a pior, quando a CBF não apronta das dela, vem o STJD querendo aparecer e sempre fazendo besteira.

Veja o que os donos da verdade do STJD fizeram agora. Em uma jogada que estavam na disputa Kleber o Gladiador e Ronaldinho Gaúcho. Nessa disputa o árbitro Hebert Roberto Lopes apenas marcou a falta e sem punir nenhum dos jogadores.

Os artistas do STJD vendo o lance pela TV resolveram absolver o árbitro e punir apenas o Ronaldinho Gaúcho com um jogo.

Vamos pensar juntos : Temos várias jogadas em que os árbitros erram e feio, como também seus assistentes e nada acontece, pois os artistas do STJD afirmam que o árbitro é soberano em suas atitudes e marcações. Pergunto : Como os artistas do STJD podem punir um jogador se o mesmo  não foi punido pelo árbitro ( que é soberano ) ?

A única resposta é que os artistas do STJD puniram o Ronaldinho Gaúcho pelo simples fato que o jogador pertence a uma equipe que concorre diretamente com o líder do Brasileirão ( o Fluminense ) que por coincidência é CARIOCA e que os artistas querem que seja Campeão em 2012.

Já falamos aqui que tanto a CBF e principalmente o STJD deveriam ter suas instalações e sede em Brasília, pois não teríamos nenhum artista no tribunal torcendo pelos times Cariocas. Na real o tribunal deveria de ser composto por integrantes de cada Estado, dessa forma a lisura seria muito mais clara e sem interferência dos artistas.

E tem mais, o clube foi punido em R$ 1500 por atraso ao entrar em campo na partida contra o Atlético-GO, em 15 de agosto, pela 17ª rodada do Brasileirão. A partida foi no Serra Dourada. Segundo o relato da súmula do árbitro Marcos André Gomes da Penha, o Atlético-MG entrou em campo sete minutos após o horário máximo definido, quando já teria sido informado da necessidade entrar dez minutos antes para a execução do hino nacional.

Com isso, o clube foi punido com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “dar causa ao atraso do início da partida”. A multa, neste caso, varia entre R$ 100 e R$ 1000 por cada minuto de atraso.

Na defesa do Galo, o advogado Lucas Ottoni argumentou que a súmula é “imprestável” para ser utilizada, uma vez que, afirma, o árbitro não informou especificamente de quanto teria sido o atraso dos clubes.

QUE  VERGONHA  !

Nenhum comentário:

Postar um comentário